A Reforma Tributária explicada
para quem toma decisão.
Simuladores gratuitos, tabelas de alíquotas por setor e o mapa dos incentivos fiscais — compilados de fontes oficiais e atualizados ao longo da transição 2026→2033.
01/08/2026: torna-se obrigatório o preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para empresas fora do Simples Nacional. Veja como emitir corretamente na Calculadora 2026.
Simulador de Impacto
Sua carga tributária hoje vs. no novo sistema, ano a ano até 2033, conforme seu regime e setor.
Alíquotas por setor
Quem paga alíquota cheia, quem tem redução de 60% ou 30%, quem ficou no zero — e os regimes específicos.
Incentivos fiscais
Lei do Bem, Sudene/Sudam, Reintegra, ZFM e outros — o que é, para quem serve e onde pedir.
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Simulador de Impacto da Reforma
Compare sua carga estimada de tributos sobre o consumo hoje (PIS/Cofins + ICMS ou ISS) com o novo sistema (CBS + IBS), ano a ano até 2033. Estimativa simplificada — veja a metodologia abaixo do resultado.
Não achou seu setor? Consulte a tabela completa — regimes específicos (combustíveis, financeiro, imóveis…) não são simuláveis aqui.
Inclui mercadorias, matéria-prima, energia, fretes, aluguéis PJ, serviços contratados. No novo sistema o crédito é amplo; folha de pagamento não gera crédito.
Será fixada por Resolução do Senado. 26,5% é a trava prevista na LC 214/2025; estimativas de mercado chegam a 28,5%.
(ex.: ERP, contabilidade digital, consultoria tributária)
Transição ano a ano (2026 → 2033)
Tributos antigos sendo extintos + novos entrando, em R$/ano estimados.
Metodologia e limitações (leia antes de decidir qualquer coisa)
- Hoje: Lucro Presumido = PIS/Cofins 3,65% sobre a receita (cumulativo); Lucro Real = PIS/Cofins 9,25% sobre o valor agregado (aproximação do regime não cumulativo). ICMS aproximado em 18% sobre o valor agregado; ISS em 5% sobre a receita.
- Novo sistema: (CBS+IBS) = alíquota de referência × fator do setor × valor agregado (receita − compras com crédito). Divisão estimada: ~1/3 CBS, ~2/3 IBS.
- Transição: 2027 — CBS substitui PIS/Cofins; 2029–2032 — ICMS/ISS caem 10 p.p. ao ano (90/80/70/60%) e o IBS sobe na proporção; 2033 — sistema pleno.
- Fora do modelo: substituição tributária, benefícios estaduais atuais, Imposto Seletivo, regimes específicos, split payment, IRPJ/CSLL, folha e créditos particulares do seu CNPJ. Valores nominais, sem inflação.
Calculadora do Ano-Teste 2026
Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) devem ser destacados na nota fiscal em caráter informativo. Quem emite corretamente fica dispensado do recolhimento — e quem recolher a CBS pode abater integralmente de PIS/Cofins. Calcule os valores e veja o que fazer.
O que fazer em 2026, na prática
- Atualize seu emissor de notas: os documentos fiscais eletrônicos já devem sair com os campos de IBS e CBS conforme os leiautes nacionais. A partir de 01/08/2026, o preenchimento é obrigatório para empresas fora do Simples.
- Emitindo corretamente, não há desembolso: o contribuinte que emitir os documentos observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS no ano-teste.
- Se houver recolhimento de CBS: o valor (0,9%) pode ser integralmente abatido do PIS/Cofins devido no mesmo período — efeito caixa zero.
- Pessoa física contribuinte (ex.: locação como atividade): desde julho/2026 deve se inscrever no CNPJ apenas para fins de apuração de IBS/CBS — não vira pessoa jurídica.
Por que o ano-teste importa?
2026 é o ensaio geral: o Fisco valida sistemas e os contribuintes ajustam ERP, cadastros e precificação sem custo tributário. Quem deixar para se adaptar em 2027 — quando a CBS entra valendo de verdade e substitui PIS/Cofins — vai ajustar sistemas e margem ao mesmo tempo, sob pressão.
Espaço ideal para emissores de NF-e e ERPs
Setores & Alíquotas no novo sistema
Quem paga a alíquota cheia do IVA (CBS+IBS), quem tem redução de 60% ou 30%, quem ficou no zero — e os regimes específicos. Resumo simplificado da LC 214/2025; a classificação exata depende do produto/serviço (NCM/NBS).
| Setor / item | Tratamento | Em termos práticos |
|---|
Importante: a tabela é um guia informativo de alto nível. O enquadramento real depende da descrição legal exata (anexos da LC 214/2025) e do código do produto/serviço. Confirme com seu contador antes de precificar.
Incentivos e benefícios fiscais — o mapa
Os principais programas de incentivo do país: o que são, para quem servem, onde pedir — e o que acontece com cada um durante a reforma. Informação pública que costuma ficar trancada em consultoria.
Status na reforma: incentivos sobre IRPJ/CSLL (renda) não são afetados pelo IVA. Benefícios de ICMS serão extintos junto com o imposto até 2032 — titulares de benefícios onerosos têm direito ao Fundo de Compensação. Links levam às páginas oficiais do governo.
Linha do tempo da Reforma
O que entra, o que sai e quando — para você planejar sistemas, contratos e preços com antecedência.
Promulgada a Emenda Constitucional 132 — nasce o IVA dual brasileiro: CBS (federal) + IBS (estados e municípios) + Imposto Seletivo.
Sancionada a LC 214/2025, que regulamenta CBS, IBS e IS: alíquotas reduzidas por setor, cesta básica zero, regimes específicos, cashback para baixa renda e split payment. Regulamentações infralegais em andamento.
CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados em nota em caráter informativo, sem desembolso para quem emite corretamente. Jul/2026: PF contribuinte se inscreve no CNPJ. 01/08/2026: preenchimento de IBS/CBS obrigatório nos documentos fiscais (não optantes do Simples).
CBS entra valendo de verdade e substitui PIS e Cofins. Estreia do Imposto Seletivo (bebidas, cigarros, açúcar, veículos poluentes, minérios, apostas). IPI zerado, exceto para proteger a Zona Franca. IBS segue simbólico (0,1%).
Ano de consolidação do novo sistema federal — empresas ajustam precificação, contratos e cadeia de fornecedores com a CBS plena.
Transição estadual/municipal: ICMS e ISS encolhem 10 p.p. ao ano (90% → 80% → 70% → 60%) e o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios de ICMS migram para o Fundo de Compensação.
ICMS e ISS extintos. O consumo passa a ser tributado integralmente por CBS + IBS, com crédito amplo, cobrança no destino e imposto destacado no preço.
Fontes oficiais
Todo o conteúdo deste site é compilado de fontes públicas oficiais. Confira os originais:
- LC 214/2025 — texto integral (Planalto) — a lei que regulamenta CBS, IBS e Imposto Seletivo.
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto) — a base constitucional da reforma.
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 — regras do ano-teste, documentos fiscais e prazos.
- Câmara dos Deputados — fase de transição 2026.
- Agência Brasil — reforma entra em fase de testes em 2026.
Como mantemos isto atualizado: as regras da reforma ainda estão sendo regulamentadas. Na próxima versão do site, um monitor automatizado acompanhará as publicações oficiais e atualizará tabelas e avisos — esta página sempre indicará a data da última revisão. Última revisão: junho/2026.